DECRETO nº 10.762, de 07/11/1967

Texto Original

Dispõe sobre a Assistência Técnica do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais, em Brasília - DREM.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º da Lei n. 4.462, de 15 de maio de 1967,

Decreta:

Art. 1º - As atividades da Assistência Técnica, do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais DREM a que se refere o artigo 4º da Lei n. 4.462, de 15 de maio de 1967, formarão a Assessoria da Representação Mineira no Congresso Nacional, para o desempenho das seguintes funções:

I - Defesa dos interesses do Estado;

II - Assistência legislativa;

III - Publicidade;

IV - Expediente externo;

V - Datilografia.

Art. 2º - A Assessoria da Representação Mineira no Congresso Nacional ficará sob a direção do Chefe do Departamento de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais, em Brasília DREM, que se incumbirá de proceder a discriminação das funções referidas no artigo anterior, assim como ordenar a execução das atividades respectivas, observadas as limitações decorrentes da Lei n. 4.462, de 15 de maio de 1967.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna