DECRETO nº 1.070, de 09/03/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Leopoldina a adquirir e permutar terrenos, doando-os à União, para a construção do aeroporto municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Leopoldina a praticar os seguintes atos:
a) – adquirir uma área de terreno, situada no local Vargem Linda, distrito de Piacatuba, pertencente a Manuel Caetano Gomes e a Américo Olivier e Otacílio Fajardo; bem corno outra área, com cerca de 3.500 (três mil e quinhentos) metros quadrados, pertencentes a Valdemar e Lindolfo Barbosa e a Francisco Esmério Fajardo, permutando-a por um terreno, de propriedade da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina;
b) – doar à União os terrenos referidos na letra a, para neles ser construído o aeroporto municipal.
c) – abrir um crédito especial de 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis), a fim de ocorrer às despesas que se tornarem necessárias ao cumprimento deste decreto, utilizando para isso o saldo proveniente do exercício de 1937.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de março de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim