DECRETO nº 10.652, de 29/12/1932

Texto Original

Cria, restabelece e transforma cargos no Centro de Saúde da Capital, Centros de Saúde e Postos de Higiene.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam criados no Centro de Saúde da Capital 3 cargos de auxiliar de dispensário, com vencimentos anuais de 2:400$000 e restabelecido o cargo de auxiliar de Laboratório com vencimentos anuais de 3:000$000.

Art. 2º – Ficam criados no Centro de Saúde de Juiz de Fora os cargos de médico especialista e guarda sanitário, com os vencimentos anuais de 3:600$000, e 3:000$000 respectivamente, e transformados em 2 auxiliares de dispensários, com vencimentos anuais de 2:400$000, o cargo de enfermeira visitadora do mesmo Centro de Saúde.

Art. 3º – Fica criado em cada um dos Centros de Ponte Nova, São Sebastião do Paraíso, Uberaba e Varginha o cargo de médico especialista com vencimentos anuais de 3:600$000.

Art. 4º – Fica criado em cada um dos postos de Higiene de Araxá, Curvelo, Carangola, Formiga, Nova Lima, Oliveira, Poços de Caldas, Queluz, Santos Dumont e Teófilo Otoni, o cargo de auxiliar de dispensário, com vencimentos anuais de 2:400$00.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este decreto em 1º de janeiro de 1933.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Noraldino Lima

José Bernardino Alves Júnior