DECRETO nº 10.651, de 29/12/1932

Texto Original

Cria cargos no Hospital “Cícero Ferreira” e no Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criados no Hospital “Cícero Ferreira” os cargos de enfermeiro ajudante e passadeira, com vencimentos anuais de 3:000$000 e 1:440$000, respectivamente.

Art. 2º – Fica criado no Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas o cargo de Fiscal de banha e manteiga, com o vencimento anual de 4:800$000.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor em 1º de janeiro de 1933.

Os Secretários da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Noraldino Lima

José Bernardino Alves Júnior