DECRETO nº 10.651, de 29/12/1932
Texto Original
Cria cargos no Hospital “Cícero Ferreira” e no Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados no Hospital “Cícero Ferreira” os cargos de enfermeiro ajudante e passadeira, com vencimentos anuais de 3:000$000 e 1:440$000, respectivamente.
Art. 2º – Fica criado no Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas o cargo de Fiscal de banha e manteiga, com o vencimento anual de 4:800$000.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor em 1º de janeiro de 1933.
Os Secretários da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Noraldino Lima
José Bernardino Alves Júnior