DECRETO nº 10.530, de 27/09/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de Pedro Leopoldo a alienar lotes de terrenos e conceder pena de água gratuita.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Pedro Leopoldo autorização para:

a) alienar, em hasta pública, nos termos da legislação vigente, 18 lotes de terrenos, situados à rua "Romero de Carvalho", naquela cidade, sendo 10 de 15 x 40, com a área total de 6.000 metros quadrados; 4 de 11 x 40, área total de 1.760 metros quadrados, e 4 de 20 x 20, área total de 1.600 metros quadrados; 1 dito de 173 metros quadrados, situado na alameda "Rui Barbosa", – todos destinados a edificações;

b) conceder uma pena de água, gratuita, ao "Ateneu Romero de Carvalho", estabelecimento de ensino secundário, da mesma cidade.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 27 de setembro de 1932.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema