DECRETO nº 10.493, de 09/09/1932

Texto Original

Cria o lugar de escrevente do cartório criminal do Tribunal da Relação.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei, depois de ouvido o Conselho Consultivo do Estado, que opinou favoravelmente, e atendendo à representação que lhe dirigiu escrivão criminal do Tribunal da Relação, o qual, em face do numeroso serviço a seu cargo, reclama um auxiliar para o cabal desempenho de suas funções.

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o cargo de escrevente do cartório Criminal do Tribunal da Relação, com os vencimentos mensais de 350$000 (trezentos e cinquenta mil reis).

Art. 2º – O modo de preenchimento e as atribuições do cargo serão os da lei vigente (Lei nº 912, de 23 de setembro de 1925, arts. 122, § 3º e 287).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema