DECRETO nº 10.486, de 06/09/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de Itabira a ceder um terreno.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Itabira autorização para fazer cessão gratuita de uma área de 5.940 m2., de terreno ao Clube Atlético Itabirense, daquela cidade, obrigando-se sua diretoria a devolver à Prefeitura o referido terreno, no caso de dissolução da sociedade, com as benfeitorias existentes na ocasião e sem exigência de qualquer indenização.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 6 de Setembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema