DECRETO nº 10.479, de 02/09/1932
Texto Original
Autoriza a transferência de itens de verba da Secretaria da Educação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, atendendo a que, em virtude de dificuldades sobrevindas, às autorizações para prosseguimento das obras de alguns grupos escolares só há pouco foram dadas e que, por outra parte, há necessidade de se reforçar a verba destinada a construção e conservação de prédios escolares, que foi insuficientemente dotada, resolve transferir do item 4, para o item 5, da verba 9-B, do orçamento da Secretaria da Educação e Saúde Pública (Ensino primário – Material) a importância de 772:352$000.
Os Secretários da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de setembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Noraldino Lima
Cândido Naves