DECRETO nº 10.475, de 31/08/1932

Texto Original

Desdobra o item – Dentista – da verba 24-A-2, da Secretaria de Educação e Saúde Pública.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe é conferida pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e tendo em vista o excesso do item Dentista da verba 21-A-2, e, ao mesmo tempo, a necessidade de um médico especialista para a Colônia Santa Isabel, resolve desdobrar a dotação daquele item (5:850$000), ficando a importância de 3:850$000 para o mesmo item Dentista; e a quantia de 2:000$000 para o novo item dico especialista.

Os Secretários de Estado dos Negócios de Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Noraldino Lima

Cândido Naves