DECRETO nº 10.474, de 31/08/1932

Texto Original

Autoriza transferências de itens de verbas da Secretaria de Educação e Saúde Pública.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, tendo em vista o excesso de alguns itens e a escassez de outros, em diversas verbas, resolve autorizar as seguintes transferências de dotações: do item serviço anti rábico em Belo Horizonte, verba 20-B-1, para o item despesas de pronto pagamento, da mesma verba, a importância de 2:000$000; do item serviço anti rábico em Belo Horizonte, verba 20-B-1, para item luz, telefone e material elétrico, da mesma verba, a importância de 4:000$000; o item, superintendente da Colônia Santa Isabel, da verba 24-A-2, para o item pessoal extranumerário a contratar, da mesma verba, na importância total de sua dotação (7:500$000).

Os secretários de Estado dos Negócios de Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Noraldino Lima

Cândido Naves