DECRETO nº 10.463, de 17/08/1932

Texto Original

Cria mais três escolas primárias anexas à Escola de Aperfeiçoamento.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 4º, verba 12, do Decreto nº 10.307, de 31 de março de 1932, resolve criar mais três escolas primárias anexas a escola de Aperfeiçoamento.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 17 de agosto de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Noraldino Lima