DECRETO nº 10.462, de 16/08/1932

Texto Original

Reverte à coletoria do município de Guanhães, para efeitos fiscais, os distritos de Jequitibá e Travessão, antes anexados à de Figueiras, ex-vi do Decreto nº 9.995, do 24 de julho de 1931.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República resolve que os distritos de Jequitibá e Travessão, do município de Guanhães, fiquem de novo anexados, para efeitos fiscais, a esse município, modificando-se, apenas nessa parte, o § 1º do Decreto nº 9.995, de 24 de julho de 1931, que os jurisdicionaà coletoria de Figueira.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 16 de Agosto de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Cândido Naves