DECRETO nº 10.461, de 11/08/1932

Texto Original

Transfere a sede de um Batalhão provisório.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve transferir a sede do 15º Batalhão de Infantaria Provisório de Ponte Nova para Caratinga.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de agosto de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema