DECRETO nº 10.457, de 10/08/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de Pitangui a doar e alienar terrenos.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve conceder autorização ao Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Pitangui autorização para:

a) doar ao governo do Estado, 48 metros quadrados de terreno, necessário à mudança do posto meteorológico da cidade para outro local da zona urbana;

b) alienar em hasta pública, nos termos da legislação vigente, dez lotes de terreno, com a área média de 600 m2., cada um, destinados a edificações, dentro do perímetro urbano e suburbano daquela cidade.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 10 de agosto de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema