DECRETO nº 10.454, de 10/08/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de Sete Lagoas a alienar terrenos.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Sete Lagoas, autorização para alienar em hasta pública, nos termos da legislação vigente, terrenos da Prefeitura no distrito da cidade, situados nos bairros do Garimpo e Boa Vista, ruas Morro Vermelho, Piedade, Pedra Grande, Souza Vianna, Prainha e Praça do Rosário, com, respectivamente, as seguintes áreas: 783.566 m2, 28.375 m2., 76.510 m2, 12.939 m2., 2.50 m2., 1.460 m2., 1.548 m2 e 4.148 m2.

Palácio da Presidência em Belo Horizonte, 10 de agosto de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema