DECRETO nº 10.453, de 10/08/1932

Texto Original

Declara a nulidade de um decreto da Prefeitura de Tiradentes.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e considerando não ter sido, no caso observado o art. 11, letra “c”, do Decreto Federal nº 20.318, de 29 de agosto de 1931, resolve declarar nulo o Decreto Municipal nº 5, de 6 de abril de 1931, expedido pela Prefeitura de Tiradentes.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 10 de agosto de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema