DECRETO nº 10.452, de 10/08/1932
Texto Original
Autoriza o prefeito de Itabira a adquirir um terreno.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Itabira autorização para adquirir, pelo preço de 1:300$000 (um conto e trezentos mil réis), um terreno de 60.000 metros quadrados, situado no lugar denominado ‘Outra Banda”, destinado à construção de um cemitério municipal naquela cidade.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 10 de agosto de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema