DECRETO nº 10.450, de 31/07/1932

Texto Original

Autoriza o Prefeito de Santa Bárbara a contrair um empréstimo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao Prefeito de Santa Bárbara, autorização para contrair um empréstimo de 60:000$000 (sessenta contos de réis), em apólices da dívida municipal, prazo de cinco anos, juros de sete por cento, títulos de 200$000 (duzentos mil réis), tipo 90, resgatáveis semestralmente, por sorteios, na proporção de dez por cento, sendo também semestralmente pagos os juros relativos, – empréstimo esse destinado ao pagamento da dívida passiva municipal, de conformidade com a relação nominal enviada pelo Prefeito.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 31 de julho de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema