DECRETO nº 10.445, de 30/07/1932

Texto Original

Autoriza ao prefeito de Passa Quatro transferir prédios à Escola Doméstica Técnico Profissional.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Passa Quatro autorização para, nos termos da Lei Municipal de 7 de maio de 1929, transferir à Escola Doméstica Técnico Profissional daquela cidade, para o funcionamento desta, os prédios havidos por compra a João de Deus Fortes, situados na avenida Coronel Ribeiro Pereira, na mesma cidade.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema