DECRETO nº 10.443, de 30/07/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de Pitangui a abrir um crédito suplementar.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e considerando possuir a Prefeitura saldo orçamentário suficiente, resolve conceder ao prefeito de Pitangui autorização para, de acordo com o parecer do Conselho Consultivo Municipal, abrir um crédito de 20:000$000 (vinte contos de réis), suplementar à verba “Obras Públicas”, destinado à reconstrução e iluminação do jardim público daquela cidade, reconstrução do matadouro municipal, etc.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema