DECRETO nº 10.440, de 30/07/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de Campos Gerais a aplicar saldo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Campos Gerais autorização para aplicar a importância de 1:000$000, do saldo do exercício de 1931, na conclusão das obras do prédio municipal destinado ao funcionamento provisório da escola normal daquela cidade.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema