DECRETO nº 10.438, de 30/07/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de Arceburgo a contrair o empréstimo interno.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Arceburgo autorização para contrair um empréstimo interno de 50:0000$000, juros máximos de 10%, prazo mínimo de cinco anos, amortizações de juros e capital em quotas anuais por prestações de igual valor, empréstimo esse destinado a unificar a dívida atual do município.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema