DECRETO nº 10.416, de 21/03/1967
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da
Fazenda o crédito especial de NCr$
510.960,46.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.398, de 2 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$ 510.960,46 (quinhentos e dez mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), destinado a atender ao pagamento da despesa mencionada na Lei nº 4.398, de 2 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1967.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.398, de 2 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$ 510.960,46 (quinhentos e dez mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), destinado a atender ao pagamento da despesa mencionada na Lei nº 4.398, de 2 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1967.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado