DECRETO nº 10.192, de 20/12/1966

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Professor Leopoldo de Miranda, as Escolas Combinadas da Vila Ineco, quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º - Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Professor Leopoldo de Miranda, as Escolas Combinadas da Vila Ineco, quadro B da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson