Decisão nº 9, de 12/05/2020

Texto Original

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 74 e no inciso I do caput do art. 79 do Regimento Interno, acolhe e determina o cumprimento do Acordo de Líderes de 12 de maio de 2020, subscrito pela totalidade de seus membros.

Palácio da Inconfidência, 12 de maio de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antônio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

ACORDO DE LÍDERES

Considerando o Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020 e a Deliberação da Mesa nº 2.737, de 23/3/2020, que regulamenta a deliberação remota de proposições legislativas no âmbito do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ambos publicados em razão da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus;

considerando que, em um primeiro momento, a Assembleia preservou a continuidade das atividades legislativas para tratar de medidas de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada à pandemia de covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas;

considerando a longa duração da situação de emergência em saúde pública no Estado em razão da pandemia de covid-19 e a necessidade da retomada gradual da atividade legislativa regular,

os deputados que este subscrevem, representando a totalidade dos membros do Colégio de Líderes, acordam que, além das atividades legislativas previstas no item 1.1 do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias de Plenário para a apreciação remota dos Vetos nºs 14 e 15/2019 e 16 a 23/2020, observando-se as normas relativas à apreciação de vetos constantes dos arts. 222 e 223 do Regimento Interno e demais normas regimentais aplicáveis, notadamente os arts. 241 a 246, sobre discussão; 162, sobre aparte; 282, sobre destaque; 264, sobre encaminhamento de votação; e 254, sobre declaração de voto.

Sala de Reuniões da Assembleia Legislativa, 12 de maio de 2020.

Sávio Souza Cruz, líder do Bloco Minas Tem História – Cássio Soares, líder do Bloco Liberdade e Progresso – Gustavo Valadares, líder do Bloco Sou Minas Gerais – André Quintão, líder do Bloco Democracia e Luta – Inácio Franco, líder da Maioria – Ulysses Gomes, líder da Minoria.