Decisão nº 6, de 20/03/2020 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 74 e no inciso I do caput do art. 79 do Regimento Interno,

DECIDE:

Art. 1º – Fica aprovado o Acordo de Líderes de 20 de março de 2020, subscrito pela totalidade de seus membros, que dispõe, em síntese, sobre:

I – a suspensão, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública no âmbito do Estado de Minas Gerais, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus – Covid-19 –, da realização de reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário e de comissões e dos prazos regimentais;

II – a convocação de:

a) reunião extraordinária para tratar de medidas de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas;

b) autoridades previstas no art. 54 da Constituição do Estado, para prestação de informações durante o Assembleia Fiscaliza.

Art. 2º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 20 de março de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antônio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

ACORDO DE LÍDERES

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS –, em 30 de janeiro de 2020, em razão da infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19;

considerando a Portaria do Ministério da Saúde – MS – nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus – Covid-19;

considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

considerando o Decreto com Numeração Especial nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado em razão do Covid-19 e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979,de 6 de fevereiro de 2020;

considerando que as Deliberações da Mesa nºs 2.733, de 13 de março de 2020; 2.734, de 16 de março de 2020; 2.735, de 17 de março de 2020; e 2.736, de 19 de março de 2020, estabeleceram procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Covid-19, no âmbito da Assembleia Legislativa;

considerando a necessidade de preservar a continuidade das atividades parlamentares e legislativas, uma vez que compete à Assembleia Legislativa tomar decisões urgentes para contribuir com a solução dos problemas sanitários, epidemiológicos, sociais e econômicos do Estado de Minas Gerais;

considerando que a excepcionalidade do momento atual justifica a adoção de agenda prioritária para discussão e votação de proposições de enfrentamento da pandemia e das suas consequências econômicas e sociais;

considerando, por fim,a existência de tecnologia da informação que disponibiliza plataformas digitais capazes de viabilizar a discussão e votação de matérias urgentes, com recursos de áudio e vídeo remotos;

os deputados que este subscrevem, representando a totalidade dos membros do Colégio de Líderes, acordam:

1 – Ficam suspensos, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública no âmbito do Estado de Minas Gerais,em decorrência da infecção humana pelo coronavírus – Covid-19, a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário e de comissões e os prazos regimentais.

1.1 – Ressalva-se do disposto no item 1 a convocação de:

1.1.1 – reunião extraordinária para tratar de medidas de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas, observadas as normas previstas neste acordo; e

1.1.2 – autoridades previstas no art. 54 da Constituição do Estado, para prestação de informações durante o Assembleia Fiscaliza.

2 – A convocação de reunião extraordinária a que se refere o subitem 1.1.1 será feita por meio de edital publicado no Diário do Legislativo e conterá informação do dia e do horário de sua realização e do objeto de deliberação restrito a matéria legislativa considerada de caráter urgente pelo Colégio de Líderes, vedada a inclusão de outras matérias na ordem do dia.

2.1 – O caráter urgente da matéria será aferido pelo Colégio de Líderes por deliberação da maioria de seus membros mediante análise da excepcionalidade das circunstâncias e da existência de relevante interesse público.

2.2 – As proposições consideradas de caráter urgente pelo Colégio de Líderes serão incluídas na ordem do dia, para deliberação em turno único.

2.3 – O presidente da Assembleia designará relator para, no prazo de vinte e quatro horas, emitir parecer no Plenário sobre a proposição e emendas, se houver, sendo-lhe facultado apresentar emendas.

2.4 – A apreciação de proposição considerada de caráter urgente pelo Colégio de Líderes ocorrerá de forma remota, nos termos de regulamento, observadas, no que couber, as disposições regimentais aplicáveis às matérias sujeitas à deliberação do Plenário.

2.5 – Os requerimentos de que tratam o art. 103 e o inciso XII do art. 233 do Regimento Interno considerados de caráter urgente pelo Colégio de Líderes serão apreciados conclusivamente pela Mesa da Assembleia.

3 – Durante a suspensão de realização de reuniões de que trata o item 1, proposições e correspondências poderão ser recebidas fora de reunião de Plenário, com a publicação do recebimento no Diário do Legislativo.

Sala de Reuniões da Assembleia Legislativa, 20 de março de 2020.

Sávio Souza Cruz, líder do Bloco Minas Tem História – Cássio Soares, líder do Bloco Liberdade e Progresso – Gustavo Valadares, líder do Bloco Sou Minas Gerais – André Quintão, líder do Bloco Democracia e Luta – Inácio Franco, líder da Maioria –Ulysses Gomes, líder da Minoria.