Decisão nº 4, de 09/03/2023

Texto Atualizado

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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, § 1º, II, do Regimento Interno, e considerando: a crescente incidência de câncer no Brasil e no mundo e sua magnitude, que impõem a necessidade de se ampliarem e se aprimorarem as ações estratégicas para a prevenção e o controle da doença; a necessidade de se ampliar o acesso aos exames de rastreamento e de diagnóstico precoce do câncer; a oferta insuficiente de serviços de oncologia habilitados no Sistema Único de Saúde – SUS – e a disparidade na distribuição territorial desses serviços no Estado; a dificuldade de acesso a quimioterápicos e a demora na incorporação de novos medicamentos pelo SUS para o tratamento do câncer; a baixa oferta de ações de reabilitação e de cuidado paliativo do paciente com câncer; e a importância de se acompanhar o cumprimento das normas em vigor que tratam dos prazos para realização de exames para a confirmação diagnóstica do câncer e para o início do primeiro tratamento do paciente,

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento do Câncer, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de discutir estratégias de prevenção do câncer; fomentar debates sobre a ampliação do acesso ao diagnóstico, ao tratamento e a cuidados paliativos da pessoa com câncer; discutir a necessidade de maior aporte de recursos para a política de atenção oncológica; e acompanhar o cumprimento da legislação que trata dos prazos para realização de exames para a confirmação diagnóstica do câncer e para o início do primeiro tratamento do paciente.

Art. 2º – A referida comissão deverá realizar, em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática, audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.

(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Decisão da Mesa da ALMG, de 19/3/2024.)

Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento do Câncer apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de março de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretrário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.

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Data da última atualização: 20/3/2024.