Decisão nº 3, de 09/03/2023

Texto Original

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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, §1º, II, do Regimento Interno, e considerando: a relevante atuação desta Casa na defesa dos interesses dos cidadãos mineiros atingidos por desastres socioambientais; a significativa produção legislativa deste Parlamento na busca por construir um Estado mais presente, eficiente e responsável no âmbito da prevenção de desastres socioambientais; o rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco, de propriedade das empresas BHP Billiton e Vale, em Mariana, ocorrido em 5 de novembro de 2015; a celebração pela União, pelo Estado de Minas Gerais, pelo Estado do Espírito Santo e pelas empresas Samarco, BHP Billiton e Vale, em 2 de março de 2016, de Acordo de Reparação dos impactos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão; os atrasos e os descumprimentos das cláusulas desse Acordo de Reparação, o que gerou insatisfação nas sociedades mineira e capixaba quanto à sua real efetividade; as notícias de negociações relativas a um novo Acordo de Reparação dos impactos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão; e o papel fiscalizador desta Assembleia Legislativa definido na Constituição do Estado e a necessidade de acompanhamento das negociações de um novo Acordo de Reparação dos impactos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, seus desdobramentos e o efetivo cumprimento das reparações devidas;

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de acompanhar as negociações de um novo Acordo de Reparação dos impactos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, seus desdobramentos e o efetivo cumprimento das reparações devidas.

Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do §3º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Acompanhamento do Acordo de Mariana apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de março de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretrário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.