Decisão nº 2, de 09/03/2023

Texto Atualizado

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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I, e 115-A, §1º, II, do Regimento Interno, e considerando: a importância do turismo para o setor econômico e sua contribuição para a criação de novos negócios e para o aumento da produção de bens e serviços; o papel relevante da atividade turística no desenvolvimento das localidades, na melhoria da infraestrutura e na geração de emprego e renda; o potencial turístico do Estado que abriga conjunto expressivo de bens históricos e culturais brasileiros, bem como sua vocação para o turismo ecológico; a gastronomia como uma das principais formas de expressão da identidade e da cultura mineira e sua importância para promoção do turismo; a grande diversidade de festivais de gastronomia, que possibilitam a interação entre consumidores e produtores, colocando o Estado em posição de destaque no cenário gastronômico nacional; a necessidade de valorizar e proteger os produtos e modos de fazer tradicionais de Minas Gerais; e a relevância da manutenção do debate sobre a implementação de ações e políticas públicas de incentivo ao turismo e à gastronomia mineira;

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia, com fulcro no art. 115-A, inciso III, do Regimento Interno, com a finalidade de fomentar debates relativos ao desenvolvimento e à expansão das atividades e dos serviços turísticos; discutir mecanismos para potencializar o crescimento do setor turístico com o uso sustentável de ativos ambientais e culturais do Estado; e promover ações de valorização de produtos da gastronomia mineira e de fortalecimento de roteiros gastronômicos.

Art. 2º – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do §3º do art. 115-A do Regimento Interno.

(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Decisão da Mesa da ALMG, de 19/3/2024.)

Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de março de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretrário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.

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Data da última atualização: 20/3/2024.