Decisão nº 13, de 23/06/2020

Texto Original

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 74 e no inciso I do caput do art. 79 do Regimento Interno, acolhe e determina o cumprimento do Acordo de Líderes de 23 de junho de 2020, subscrito pela totalidade de seus membros, e estabelece seja observado o disposto no § 3º do art. 1º da Decisão da Mesa de 29/5/2020.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 23 de junho de 2020.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.

ACORDO DE LÍDERES

Considerando o Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020, e a Deliberação da Mesa nº 2.737, de 23/3/2020, que regulamenta a deliberação remota de proposições legislativas no âmbito do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ambos editados em razão da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus;

considerando que, em um primeiro momento, a Assembleia preservou a continuidade das atividades legislativas para tratar exclusivamente de medidas de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada à pandemia de covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas;

considerando a longa duração da situação de emergência em saúde pública no Estado em razão da pandemia de covid-19 e a necessidade da retomada gradual da atividade legislativa regular;

considerando o recebimento, por esta Assembleia, da Mensagem nº 88/2020, que encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2020, que altera o sistema de previdência social dos servidores públicos civis, moderniza a política de gestão de pessoas, estabelece regras de transição e dá outras providências, e da Mensagem nº 89/2020, que encaminhou o Projeto de Lei Complementar nº 46/2020, que altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e a Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014, cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado, institui fundos de previdência do Estado de Minas Gerais, altera a Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e dá outras providências;

considerando que a relevância da matéria e sua complexidade exigem que sua tramitação e apreciação sejam feitas em estrito cumprimento do Regimento Interno;

os deputados que este subscrevem, representando a totalidade dos membros do Colégio de Líderes, acordam que a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 55/2020 e do Projeto de Lei Complementar nº 46/2020 ocorrerá de forma remota, em reuniões de Plenário e em reuniões extraordinárias de comissões, sendo que os prazos regimentais referentes à tramitação destas proposições correrão normalmente, observando-se as normas relativas à apreciação de projeto de lei complementar constantes dos arts. 192 e 193 do Regimento Interno, bem como os procedimentos especiais aplicáveis à proposta de emenda à constituição, constantes dos arts. 200 a 203 também do Regimento Interno, além das demais normas regimentais aplicáveis.

Sala das Reuniões, 23 de junho de 2020.

Sávio Souza Cruz, Líder do BMTH – Cássio Soares, Líder do BLP –

Gustavo Valadares, Líder do BSMG – André Quintão, Líder do BDL –

Inácio Franco, Líder da Maioria – Ulysses Gomes, Líder da Minoria.