Decisão nº 12, de 19/06/2020 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 74 e no inciso I do caput do art. 79 do Regimento Interno, acolhe e determina o cumprimento do Acordo de Líderes de 19 de junho de 2020, subscrito pela totalidade de seus membros, e estabelece as seguintes normas complementares:

Art. 1º – A realização de reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário nos termos dos incisos II e IV do art. 14 do Regimento Interno será retomada, de forma remota, a partir do dia 22/6/2020, aplicando-se a elas o disposto no art. 1º, nos §§ 4º a 7º do art. 2 º e nos arts. 5º, 7º, 8º e 9º da Deliberação da Mesa nº 2.737/2020, com a ressalva de que a votação será realizada em duas chamadas.

Art. 2º – O recebimento de proposições e correspondências voltará a ocorrer nas reuniões ordinárias de Plenário, nos termos dos arts. 25 e 26 do Regimento Interno.

Parágrafo único – As matérias de caráter urgente relacionadas ao combate e enfrentamento à pandemia de covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas poderão ser recebidas fora de reunião de Plenário, com a publicação do recebimento no Diário do Legislativo.

Art. 3º – As reuniões extraordinárias de Plenário para tratar de matérias a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta decisão continuarão a ser realizadas sempre que necessário, aplicando-se a elas as disposições previstas no Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020 e na Deliberação da Mesa nº 2.737, de 23/3/2020.

Art. 4º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 19 de junho de 2020.

Deputado Agostinho Patrus, presidente – Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Deputado Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Deputado Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Deputado Carlos Henrique, 2º-secretário – Deputado Arlen Santiago, 3º-secretário.

ACORDO DE LÍDERES

Considerando o Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020 e a Deliberação da Mesa nº 2.737, de 23/3/2020, que regulamenta a deliberação remota de proposições legislativas no âmbito do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ambos editados em razão da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus;

considerando que, em um primeiro momento, a Assembleia preservou a continuidade das atividades legislativas para tratar exclusivamente de medidas de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada à pandemia de covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas;

considerando a longa duração da situação de emergência em saúde pública no Estado em razão da pandemia de covid-19 e a necessidade da retomada gradual da atividade legislativa regular, inclusive da realização de reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário;

e considerando a necessidade de observância das recomendações das autoridades sanitárias quanto à presença e ao distanciamento de pessoas nos espaços destinados às reuniões e em suas áreas contíguas, bem como a existência de recursos tecnológicos capazes de viabilizar a realização remota de reuniões;

os deputados que este subscrevem, representando a totalidade dos membros do Colégio de Líderes, acordam que, além das atividades legislativas previstas no item 1.1 do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020, será retomada, de forma remota, a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenário, nos termos dos incisos II e IV do art. 14 e dos arts. 22 e 23 do Regimento Interno e demais normas regimentais aplicáveis.

Sala das Reuniões, 19 de junho de 2020.

Sávio Souza Cruz, líder do BMTH – Cássio Soares, líder do BLP – Gustavo Valadares, líder do BSMG – André Quintão, líder do BDL – Inácio Franco, líder da Maioria – Ulysses Gomes, líder da Minoria.