Decisão nº 11, de 28/05/2020 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 74 e no inciso I do caput do art. 79 do Regimento Interno, acolhe e determina o cumprimento do Acordo de Líderes de 28 de maio de 2020, subscrito pela totalidade dos membros do Colégio de Líderes, e estabelece as seguintes normas complementares:

Art. 1º – As reuniões extraordinárias de comissões para a apreciação de requerimento de comissão, nos termos da alínea “c” do inciso II e da alínea “b” do inciso III do art. 131 do Regimento Interno, bem como para a realização de audiência pública de comissão ou audiência de convidados, nos termos do inciso III do art. 131 do Regimento Interno, poderão ser realizadas, a partir de 1º de junho de 2020, de forma remota, em dias úteis, exclusivamente às segundas, terças e sextas-feiras, às 9 horas e às 10h30min, e às segundas e sextas-feiras, às 14 horas e às 15h30min.

§ 1º – A convocação das reuniões obedecerá à ordem alfabética das comissões, com preferência para as permanentes, por meio de edital publicado no Diário do Legislativo, contendo a informação do dia e horário, local e objeto de sua realização, em atendimento ao parágrafo único do art. 120 e ao art. 124 do Regimento Interno.

§ 2º – Não será admitida a prorrogação do tempo regimental da reunião previsto no art. 125 do Regimento Interno, ficando assegurada a transmissão pela TV Assembleia por no máximo 1 hora e 30 minutos.

§ 3º – A participação presencial no espaço destinado à reunião será limitada a 3 (três) parlamentares e/ou convidados, atendendo-se as orientações de distanciamento mínimo entre os presentes.

§ 4º – A participação de cidadãos em audiência pública ocorrerá exclusivamente por meio de ferramenta de interatividade disponível no Portal da Assembleia.

Art. 2º – Os requerimentos a que se refere o inciso III do caput do art. 103 do Regimento Interno serão considerados aprovados conclusivamente, caso sejam de autoria da comissão competente para sua apreciação, aplicando-se aos demais requerimentos a regra do item 2.5 do Acordo de Líderes publicado na edição de 21/3/2020 do Diário do Legislativo.

Art. 3º – Aplicam-se às reuniões de comissão, no que couber, as normas constantes na Deliberação nº 2.737, de 2020.

Art. 4º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 28 de maio de 2020.

Deputado Agostinho Patrus, presidente – Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Deputado Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Deputado Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Deputado Tadeu Martins Leite, 1º-secretário –Deputado Carlos Henrique, 2º-secretário – Deputado Arlen Santiago, 3º-secretário.

ACORDO DE LÍDERES

Considerando o Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020 e a Deliberação da Mesa nº 2.737, de 23/3/2020, que regulamenta a deliberação remota de proposições legislativas no âmbito do Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, ambos editados em razão da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus;

considerando que, em um primeiro momento, a Assembleia preservou a continuidade das atividades legislativas para tratar de medidas de caráter urgente de combate e enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada à pandemia de Covid-19 ou de mitigação de suas consequências sociais e econômicas;

considerando a longa duração da situação de emergência em saúde pública no Estado em razão da pandemia de Covid-19 e a necessidade da retomada gradual da atividade legislativa regular, inclusive das atividades das comissões;

considerando a existência de recursos tecnológicos capazes de viabilizar a realização remota de reuniões de comissão, inclusive de audiências públicas com participação interativa de cidadãos;

considerando, por fim, a necessidade de observância das recomendações das autoridades sanitárias quanto à presença e ao distanciamento de pessoas nos espaços destinados às reuniões e em suas áreas contíguas,

os deputados que este subscrevem, representando a totalidade dos membros do Colégio de Líderes, acordam que, no âmbito das comissões, além das reuniões extraordinárias para a apreciação remota do Projeto de Lei nº 1.966/2020, previstas no Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo em 22/5/2020, também poderão ser realizadas, a partir de 1º de junho de 2020, reuniões extraordinárias remotas para a apreciação de requerimento em comissão, nos termos da alínea “c” do inciso II e da alínea “b” do inciso III do art. 131 do Regimento Interno, bem como para a realização de audiência pública de comissão ou audiência de convidados, nos termos do inciso III do art. 131 do Regimento Interno, em dias e horários prefixados e não concomitantes com os das reuniões de Plenário, observando-se as demais normas regimentais aplicáveis.

Sala de Reuniões da Assembleia Legislativa, 28 de maio de 2020.

Sávio Souza Cruz, líder do BMTH – Cássio Soares, líder do BLP – Gustavo Valadares, líder do BSMG – André Quintão, líder do BDL – Inácio Franco, líder da Maioria – Ulysses Gomes, líder da Minoria.