Decisão nº 10, de 10/11/2022

Texto Original

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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, combinado com o art. 79, I, do Regimento Interno,

DECIDE:

Art. 1º – O § 1º do art. 4º e o § 1º do art. 8º da Decisão da Mesa de 16 de outubro de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (…)

§ 1º – Para fins do cálculo a que se refere o caput, serão considerados os blocos e bancadas na forma como estiverem constituídos no dia 30 de setembro de cada ano.

(…)

Art. 8º – (…)

§ 1º – A decisão sobre a apresentação das emendas a que se refere o caput será tomada pelos deputados que, no dia 30 de setembro de cada ano, integrem o bloco ou a bancada.”.

Art. 2º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as alterações por ela promovidas também à tramitação do projeto de lei orçamentária anual para o exercício de 2023.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 10 de novembro de 2022.

Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretrário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.