Decisão nº 1, de 09/03/2023

Texto Original

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A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74, 79, I e 115-A, § 1º, II, do Regimento Interno, e considerando: a necessidade de promover a proteção dos animais e de estabelecer parâmetros de seu bem-estar; a importância de ampliar os debates acerca das implicações éticas do uso de animais pelo ser humano; e a necessidade de aprimoramento da legislação de proteção aos animais em face da competência normativa do Estado,

DECIDE:

Art. 1º – Fica criada a Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais com fulcro no art. 115-A, inciso III do Regimento Interno, para fomentar debates e propor medidas relacionadas a gestão e bem-estar dos animais, a situação e o papel das associações de proteção animal, políticas de educação, conscientização e incentivo à adoção responsável, bem como outros aspectos relacionados com a defesa e proteção dos animais.

Art. 2ª – A referida comissão deverá realizar em conjunto com as comissões permanentes com as quais tiver interseção temática audiências públicas, debates públicos, visitas técnicas e reuniões com convidados, observados os arts. 128 e seguintes do Regimento Interno.

Art. 3º – A vigência desta comissão será de um ano, prorrogável uma vez por igual ou menor período, nos termos do inciso I do § 3º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 4º – A Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais apresentará à Mesa da Assembleia relatório de suas atividades, nos termos do § 5º do art. 115-A do Regimento Interno.

Art. 5º – Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 9 de março de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente – Leninha, 1ª-vice-presidente – Duarte Bechir, 2º-vice-presidente – Betinho Pinto Coelho, 3º-vice-presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretrário – Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário – João Vítor Xavier, 3º-secretário.