Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 9, de 19/03/2020 (Revogada)

Texto Original

Institui o regime especial de teletrabalho para o servidor público que menciona.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o regime especial de teletrabalho para o servidor de que trata o art. 2º, observados os procedimentos e as obrigações previstas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.

Art . 2º – O servidor que se encontrar em área na qual tenha sido constatado contágio comunitário poderá executar suas atividades em regime especial de teletrabalho, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.

§ 1º – O Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS COVID-19 fará divulgação oficial e periódica da área na qual tenha sido constatado contágio comunitário, inclusive com inserção em sua página oficial na internet.

§ 2º – Compete a cada órgão ou entidade da Administração Pública acompanhar as divulgações oficiais a que se refere o § 1º para fins de implementação do teletrabalho.

Art. 3º – A identificação dos serviços e servidores aptos a realizarem o teletrabalho deverá ser feita pelas chefias de gabinete, nos termos do §1º do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 2020.

Art . 4º – Aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 4º e 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 2020, ao servidor impedido de realizar teletrabalho.

Art . 5º – Esta determinação entra em vigor na data de sua publicação .Belo Horizonte, aos 19 de março de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

LUCIANA LOPES NOMINATO BRAGA

Secretária de Estado Adjunta da Secretaria-Geral, respondendo pela Secretaria-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO

Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

EDELVES ROSA LUNA

Secretário de Estado Adjunto de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LUÍSA CARDOSO BARRETO

Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais