Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 72, de 31/07/2020 (Revogada)
Texto Original
Atualiza o Plano Minas Consciente e altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprova o Plano Minas Consciente, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e na Resolução 5.554, de 17 de julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Plano Minas Consciente, instituído pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 abril de 2020, fica atualizado nos termos desta deliberação e de seu Anexo.
Art. 2º – As alíneas do inciso I e o inciso IV do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o inciso VI a seguir:
“Art. 2º-A – (...)
I – (...)
a) onda vermelha – serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
b) onda amarela – serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
c) onda verde – serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica);
(...)
IV – indicadores de capacidade assistencial, incidência e velocidade de progressão da pandemia;
(...)
VI – agrupamento de Municípios em regiões, para fins de planejamento, execução e revisão do Plano.”.
Art. 3º – O art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
Art. 3º – (...)
§ 1º – O Município poderá alterar a fase de abertura de atividade socioeconômica desde que observados:
I – os indicadores de avaliação das macrorregiões ou das regiões definidas nos termos do inciso VI do art. 2º-A;
II – as condicionantes e os fluxos operacionais estabelecidos no Plano;
III – os princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, prevenção, precaução e publicidade.
§ 2º – O Município com população igual ou inferior a trinta mil habitantes poderá optar pelas normas específicas de abertura de atividade socioeconômica, nos termos do Plano.
Art. 4º – Fica revogada a alínea “d” do inciso I do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.
Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 5 de agosto de 2020.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 72 , de 31 de julho de 2020)
A versão integral do Anexo encontra-se no endereço https://www.mg.gov.br/minasconsciente.