Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 72, de 31/07/2020 (Revogada)

Texto Original

Atualiza o Plano Minas Consciente e altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprova o Plano Minas Consciente, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e na Resolução 5.554, de 17 de julho de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – O Plano Minas Consciente, instituído pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 abril de 2020, fica atualizado nos termos desta deliberação e de seu Anexo.

Art. 2º – As alíneas do inciso I e o inciso IV do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo o inciso VI a seguir:

“Art. 2º-A – (...)

I – (...)

a) onda vermelha – serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);

b) onda amarela – serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);

c) onda verde – serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica);

(...)

IV – indicadores de capacidade assistencial, incidência e velocidade de progressão da pandemia;

(...)

VI – agrupamento de Municípios em regiões, para fins de planejamento, execução e revisão do Plano.”.

Art. 3º – O art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

Art. 3º – (...)

§ 1º – O Município poderá alterar a fase de abertura de atividade socioeconômica desde que observados:

I – os indicadores de avaliação das macrorregiões ou das regiões definidas nos termos do inciso VI do art. 2º-A;

II – as condicionantes e os fluxos operacionais estabelecidos no Plano;

III – os princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, prevenção, precaução e publicidade.

§ 2º – O Município com população igual ou inferior a trinta mil habitantes poderá optar pelas normas específicas de abertura de atividade socioeconômica, nos termos do Plano.

Art. 4º – Fica revogada a alínea “d” do inciso I do art. 2º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.

Art. 5º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 5 de agosto de 2020.

Belo Horizonte, 31 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel

Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 72 , de 31 de julho de 2020)

A versão integral do Anexo encontra-se no endereço https://www.mg.gov.br/minasconsciente.