Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 68, de 15/07/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 68, de 15/7/2020, foi revogada pelo inciso IX do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 109, de 9/12/2020.)

Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras providências.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Até 18 de julho de 2020, o Anexo desta deliberação será revisto pelo Presidente do Comitê Extraordinário COVID-19 com vistas à eventual regressão de fase nas seguintes macrorregiões:

I – Noroeste;

II – Norte;

III – Sudeste;

IV– Sul.

Parágrafo único – Para fins do caput, deverá ser considerada a disponibilidade de medicamentos no sistema de saúde para a aferição do indicador de capacidade assistencial.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 68, de 15 de julho de 2020)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

MACRORREGIÃO

RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR

RECLASSIFICAÇÃO (DE 18/7/2020 A 25/07/2020)

EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO OU DE REGRESSÃO DE FASE

Centro

Onda verde: serviços essenciais

Onda verde: serviços essenciais

Centro-Sul

Onda branca: baixo risco

Onda branca: baixo risco

Expectativa de regressão para “onda verde”: serviços essenciais”

Jequitinhonha

Onda verde: serviços essenciais

Onda verde: serviços essenciais

Leste

Onda verde: serviços essenciais

Onda verde: serviços essenciais

Leste-Sul

Onda branca: baixo risco

Onda branca: baixo risco

Nordeste

Onda verde: serviços essenciais

Onda verde: serviços essenciais

Noroeste

Onda verde: serviços essenciais

Onda branca: baixo risco

(progressão de fase)

Norte

Onda branca: baixo risco

Onda amarela: médio risco

(progressão de fase)

Oeste

Onda verde: serviços essenciais

Onda verde: serviços essenciais

Sudeste

Onda verde: serviços essenciais

Onda branca: baixo risco

(progressão de fase)

Sul

Onda branca: baixo risco

Onda amarela: médio risco

(progressão de fase)

Triângulo-Norte

Onda verde: serviços essenciais

Onda verde: serviços essenciais

Triângulo-Sul

Onda verde: serviços essenciais

Onda verde: serviços essenciais

Vale do Aço

Onda verde: serviços essenciais

Onda verde: serviços essenciais

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Data da última atualização: 10/12/2020.