Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, de 08/07/2020 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14 de abril de 2020, que afeta o imóvel que especifica para fins de uso público como unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14 de abril de 2020, os seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge, como proprietária e detentora do bem a que se refere o caput deverá assegurar a posse e o funcionamento regular do Hospital de Campanha e prestar todo o apoio às ações administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.
§ 2º – A Codemge poderá suspender a execução do contrato de concessão do Expominas para assegurar o cumprimento do disposto no § 1º.”.
Art. 2º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 2020, o seguinte art. 1º-C:
“Art. 1º-C – A Seplag e a PMMG poderão adotar, por resolução conjunta, todas as medidas necessárias ao imediato funcionamento do Hospital de Campanha, nos termos do art. 3º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, contadas a partir de 8 de julho de 2020.
Parágrafo único – A resolução conjunta prevista no caput poderá dispor sobre as seguintes modalidades de intervenção na propriedade:
I – requisição de bens nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição da República;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos nos termos do § 3º do art. 40 da Constituição do Estado e do art. 2º do Decreto nº 47.891, de 2020.”.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUIS OTÁVIO MILAGRE DE ASSIS
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão, respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais