Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, de 08/07/2020 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14 de abril de 2020, que afeta o imóvel que especifica para fins de uso público como unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14 de abril de 2020, os seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 1º – (...)

§ 1º – A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge, como proprietária e detentora do bem a que se refere o caput deverá assegurar a posse e o funcionamento regular do Hospital de Campanha e prestar todo o apoio às ações administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.

§ 2º – A Codemge poderá suspender a execução do contrato de concessão do Expominas para assegurar o cumprimento do disposto no § 1º.”.

Art. 2º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 2020, o seguinte art. 1º-C:

“Art. 1º-C – A Seplag e a PMMG poderão adotar, por resolução conjunta, todas as medidas necessárias ao imediato funcionamento do Hospital de Campanha, nos termos do art. 3º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, contadas a partir de 8 de julho de 2020.

Parágrafo único – A resolução conjunta prevista no caput poderá dispor sobre as seguintes modalidades de intervenção na propriedade:

I – requisição de bens nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição da República;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos nos termos do § 3º do art. 40 da Constituição do Estado e do art. 2º do Decreto nº 47.891, de 2020.”.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LUIS OTÁVIO MILAGRE DE ASSIS

Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão, respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais