Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13/05/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13/5/2020, foi revogada pelo inciso XXXII do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 204, de 10/3/2022.)

Aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.

(Ementa com redação dada pelo art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 131, de 3/3/2021.)

(Vide inciso V do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 197, de 30/12/2021.)

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Nos termos do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, fica aprovada a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, na forma do Anexo I.

(Caput com redação dada pelo art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 131, de 3/3/2021.)

Parágrafo único – A reclassificação a que se refere o caput será periodicamente revista, observado, a qualquer momento, o disposto no inciso III do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020.

(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 187, de 7/10/2021.)

Art. 1º-A – Nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, fica adotada a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde previstas no Anexo II.

(Artigo acrescentado pelo art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 131, de 3/3/2021.)

Art. 2º – Fica revogada a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 42, de 8 de maio de 2020.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel

Respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

MARCELO FERNANDES, Coronel

Respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, 13 de maio de 2020)

- ÍNDICE -

DESCRIÇÃO DAS ONDAS

ONDA:

DESCRIÇÃO:

Onda vermelha:

Maior restrição de atividade socioeconômica;

Onda amarela:

Média restrição de atividade socioeconômica;

Onda verde:

Menor restrição de atividade socioeconômica;

Onda roxa:

Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.

- MACRORREGIÕES -

MACRORREGIÃO

RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

CLASSIFICAÇÃO (DE 18/02/2022 A 25/02/2022)

RECLASSIFICAÇÃO (DE 26/02/2022 A 11/03/2022)

Centro

Onda verde

Onda verde

Centro-Sul

Onda verde

Onda verde

Jequitinhonha

Onda verde

Onda verde

Leste

Onda verde

Onda verde

Leste-Sul

Onda verde

Onda verde

Nordeste

Onda verde

Onda verde

Noroeste

Onda verde

Onda verde

Norte

Onda verde

Onda verde

Oeste

Onda verde

Onda verde

Sudeste

Onda verde

Onda verde

Sul

Onda verde

Onda verde

Triângulo-Norte

Onda verde

Onda verde

Triângulo-Sul

Onda verde

Onda verde

Vale do Aço

Onda verde

Onda verde

(Anexo com redação dada pelo Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 203, de 24/2/2022.)

(Vide art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 203, de 24/2/2022.)

ANEXO II

(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO

MACRORREGIÃO

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
(Microrregião)

VIGÊNCIA

Não há macrorregiões na onda roxa

Não há microrregiões na onda roxa

Não se aplica

(Anexo com redação dada pelo Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 153, de 29/4/2021.)

(Vide art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 153, de 29/4/2021.)

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Data da última atualização: 11/3/2022.