Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 44, de 13/05/2020 (Revogada)
Texto Atualizado
(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 44, de 13/5/2020, foi revogada pelo inciso XXXI do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 204, de 10/3/2022.)
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado e dá outras providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º-B da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, o seguinte inciso VIII:
“Art. 1º- B – (...)
VIII – consultas, procedimentos e exames às gestantes, inclusive as Casas de Apoio à Gestante e Puérpera – CAGEP e Casas da Gestante, Bebê e Puérperas – CGBP.”.
Art. 2º – O art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, fica suspensa, em hospital, clínica e local em que seja prestado serviço público de saúde do Sistema Estadual de Saúde, a realização de:
I – cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos;
II – consultas, exames e procedimentos ambulatoriais.
Parágrafo único – Compete à autoridade responsável pela direção de hospital, clínica ou local em que seja prestado serviço público de saúde avaliar e determinar a realização de cirurgias, procedimentos cirúrgicos eletivos, consultas, exames e procedimentos ambulatoriais considerados indispensáveis.”.
Art. 3º – O § 1º do art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
§ 1º – A Secretaria de Estado de Saúde deverá dar ciência à Comissão Intergestores Bipartite Microrregional – CIB e ao respectivo Comitê Macrorregional – COVID-19 das decisões municipais relacionadas ao Plano Minas Consciente.”.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretária de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
MARCELO FERNANDES, Coronel
Respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais
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Data da última atualização: 11/3/2022.