Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 44, de 13/05/2020 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado e dá outras providências.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 1º-B da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, o seguinte inciso VIII:

“Art. 1º- B – (...)

VIII – consultas, procedimentos e exames às gestantes, inclusive as Casas de Apoio à Gestante e Puérpera – CAGEP e Casas da Gestante, Bebê e Puérperas – CGBP.”.

Art. 2º – O art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, fica suspensa, em hospital, clínica e local em que seja prestado serviço público de saúde do Sistema Estadual de Saúde, a realização de:

I – cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos;

II – consultas, exames e procedimentos ambulatoriais.

Parágrafo único – Compete à autoridade responsável pela direção de hospital, clínica ou local em que seja prestado serviço público de saúde avaliar e determinar a realização de cirurgias, procedimentos cirúrgicos eletivos, consultas, exames e procedimentos ambulatoriais considerados indispensáveis.”.

Art. 3º – O § 1º do art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

§ 1º – A Secretaria de Estado de Saúde deverá dar ciência à Comissão Intergestores Bipartite Microrregional – CIB e ao respectivo Comitê Macrorregional – COVID-19 das decisões municipais relacionadas ao Plano Minas Consciente.”.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretária de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel

Respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

MARCELO FERNANDES, Coronel

Respondendo pela Polícia Militar de Minas Gerais