Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 41, de 08/05/2020 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprova o Plano Minas Consciente, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 abril de 2020, o seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A – O Plano Minas Consciente compõe-se dos seguintes elementos estruturantes:
I – fases de abertura: grupo de atividades econômicas que integram as seguintes classificações:
a) onda verde: serviços essenciais;
b) onda branca: baixo risco;
c) onda amarela: médio risco;
d) onda vermelha: alto risco;
II – procedimentos operacionais;
III – protocolos sanitário-epidemiológicos e de comportamentos para empresas e congêneres e para trabalhadores e cidadãos;
IV – indicadores de capacidade assistencial e incidência da pandemia;
V – atividades especiais que requerem tratamento diferenciado e em relação às quais não se aplica a classificação prevista no inciso I.”.
Art. 2º – O caput do art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do parágrafo único:
“Art. 5º – Fica instituído o Grupo Executivo do Plano Minas Consciente com a seguinte composição:
Parágrafo único – Ao Grupo Executivo do Plano Minas Consciente compete:
I – monitorar e acompanhar a execução do Plano;
II – propor ao Comitê Extraordinário COVID-19 a alteração de procedimentos operacionais e de fases de abertura a que se referem os incisos I e II do art. 2º-A, no âmbito de cada macrorregião e microrregião de saúde.”.
Art. 3º – O art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do seguinte § 1º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 2º:
“Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo municipal, que tiver interesse em aderir ao Plano Minas Consciente de que trata esta deliberação, deverá comunicar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede a adesão do Município e instruir o ofício com os seguintes documentos:
I – cópia do ato municipal de adesão;
II – declaração, assinada pelo Chefe do Poder Executivo municipal, atestando:
a) ciência dos termos do Plano e do compromisso de sua execução;
b) compromisso de observar a atualização do Plano e as alterações de fases.
§ 1º – O Chefe do Poder Executivo municipal deverá dar ciência à Comissão Intergestores Bipartite – CIB e ao Comitês Regionais – COVID-19 o seu interesse em aderir ao Plano Minas Consciente.”.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOÃO RICARDO ALBANEZ
Subsecretário de Política e Economia Agropecuária, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais