Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 41, de 08/05/2020 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprova o Plano Minas Consciente, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 abril de 2020, o seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A – O Plano Minas Consciente compõe-se dos seguintes elementos estruturantes:

I – fases de abertura: grupo de atividades econômicas que integram as seguintes classificações:

a) onda verde: serviços essenciais;

b) onda branca: baixo risco;

c) onda amarela: médio risco;

d) onda vermelha: alto risco;

II – procedimentos operacionais;

III – protocolos sanitário-epidemiológicos e de comportamentos para empresas e congêneres e para trabalhadores e cidadãos;

IV – indicadores de capacidade assistencial e incidência da pandemia;

V – atividades especiais que requerem tratamento diferenciado e em relação às quais não se aplica a classificação prevista no inciso I.”.

Art. 2º – O caput do art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do parágrafo único:

“Art. 5º – Fica instituído o Grupo Executivo do Plano Minas Consciente com a seguinte composição:

Parágrafo único – Ao Grupo Executivo do Plano Minas Consciente compete:

I – monitorar e acompanhar a execução do Plano;

II – propor ao Comitê Extraordinário COVID-19 a alteração de procedimentos operacionais e de fases de abertura a que se referem os incisos I e II do art. 2º-A, no âmbito de cada macrorregião e microrregião de saúde.”.

Art. 3º – O art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do seguinte § 1º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 2º:

“Art. 4º – O Chefe do Poder Executivo municipal, que tiver interesse em aderir ao Plano Minas Consciente de que trata esta deliberação, deverá comunicar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede a adesão do Município e instruir o ofício com os seguintes documentos:

I – cópia do ato municipal de adesão;

II – declaração, assinada pelo Chefe do Poder Executivo municipal, atestando:

a) ciência dos termos do Plano e do compromisso de sua execução;

b) compromisso de observar a atualização do Plano e as alterações de fases.

§ 1º – O Chefe do Poder Executivo municipal deverá dar ciência à Comissão Intergestores Bipartite – CIB e ao Comitês Regionais – COVID-19 o seu interesse em aderir ao Plano Minas Consciente.”.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

JOÃO RICARDO ALBANEZ

Subsecretário de Política e Economia Agropecuária, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais