Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 36, de 22/04/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 36, de 22/4/2020, foi revogada pelo inciso XXIV do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 204, de 10/3/2022.)

Veda a convocação de servidor público para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho nos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica vedada a convocação de servidor público para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho nos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, de que trata o Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.

§ 1º – O disposto no caput aplica-se a servidores em trabalho presencial e aos que estejam executando suas atividades em regime especial de teletrabalho, de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.

§ 2º – O disposto no caput não se aplica aos servidores:

I – das unidades da Secretaria de Estado de Saúde e das fundações vinculadas;

II – das unidades de áreas finalísticas dos órgãos de segurança pública.

§ 3º – O Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin, de que trata o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, poderá autorizar excepcionalmente a convocação de servidor público para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, mediante solicitação fundamentada do dirigente máximo do órgão, autarquia ou fundação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2020.

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento

BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretária de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

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Data da última atualização: 11/3/2022.