Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 29, de 10/04/2020 (Revogada)
Texto Original
Autoriza as entidades estaduais de ensino superior a aderir a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada aos alunos do curso da área de saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe conferem os §§ 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria do Ministério da Saúde nº 492, de 23 de março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – As entidades estaduais de ensino superior ficam autorizadas a aderir à Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, direcionada a alunos do curso da área de saúde, de que trata a Portaria nº 492 do Ministério da Saúde, de 23 de março de 2020, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.
Art. 2 º – A Secretaria de Estado de Educação e as entidades estaduais de ensino superior adotarão as medidas necessárias para a implementação desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19.