Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 201, de 17/02/2022 (Revogada)
Texto Atualizado
(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 201, de 17/2/2022, foi revogada pelo inciso XCIII do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 204, de 10/3/2022.)
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.
(Ratificada pelo art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 202, de 24/2/2022, com produção de efeitos a partir de 17/2/2022.)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o § 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 201, de 17 de fevereiro de 2022)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
- ÍNDICE - |
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DESCRIÇÃO DAS ONDAS |
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ONDA: |
DESCRIÇÃO: |
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Onda vermelha: |
Maior restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda amarela: |
Média restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda verde: |
Menor restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda roxa: |
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020. |
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- MACRORREGIÕES - |
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MACRORREGIÃO |
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
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CLASSIFICAÇÃO (DE 31/01/2022 A 18/02/2022) |
RECLASSIFICAÇÃO (DE 18/02/2022 A 25/02/2022) |
|
Centro |
Onda verde |
Onda verde |
Centro-Sul |
Onda verde |
Onda verde |
Jequitinhonha |
Onda verde |
Onda verde |
Leste |
Onda verde |
Onda verde |
Leste-Sul |
Onda verde |
Onda verde |
Nordeste |
Onda verde |
Onda verde |
Noroeste |
Onda verde |
Onda verde |
Norte |
Onda verde |
Onda verde |
Oeste |
Onda verde |
Onda verde |
Sudeste |
Onda verde |
Onda verde |
Sul |
Onda verde |
Onda verde |
Triângulo-Norte |
Onda verde |
Onda verde |
Triângulo-Sul |
Onda verde |
Onda verde |
Vale do Aço |
Onda verde |
Onda verde |
”.
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Data da última atualização: 11/3/2022.