Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 198, de 14/01/2022 (Revogada)

Texto Atualizado

(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 198, de 14/1/2022, foi revogada pelo inciso XC do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 204, de 10/3/2022.)

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 169, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e as regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus, no âmbito do Poder Executivo, durante a vigência da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública decorrente da pandemia de COVID-19, em todo o território do Estado e dá outras providências.

(Ratificada pelo art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 199, de 27/1/2022, com produção de efeitos a partir de 14/1/2022.)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, na qualidade de PRESIDENTE DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso de atribuição que lhe confere o § 7º do art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – Fica acrescentado à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 169, de 8 de julho de 2021, o seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A – Como medida de enfrentamento à emergência de saúde pública relacionada à COVID-19 o servidor poderá ser afastado das atividades presenciais e ser submetido ao Serviço Remoto Temporário ou afastamento específico, nos termos de resolução conjunta da Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.”.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2022.

FÁBIO BACCHERETTI VITOR

Secretário de Estado de Saúde, ad referendum do Comitê Extraordinário COVID-19

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Data da última atualização: 11/3/2022.