Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 197, de 30/12/2021 (Revogada)
Texto Atualizado
(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 197, de 30/12/2021, foi revogada pelo inciso LXXXIX do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 204, de 10/3/2022.)
Mantém as disposições constantes das deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam mantidas, durante a vigência do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, as disposições constantes das seguintes deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19:
I – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 10, de 19 de março de 2020;
II – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 13, de 20 de março de 2020;
III – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 25, de 2 de abril de 2020;
IV – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020;
V – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020;
VI – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 63, de 4 de julho de 2020;
VII – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 83, de 9 de setembro de 2020;
VIII – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 3 de novembro de 2020;
IX – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 115, de 30 de dezembro de 2020;
X – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021;
XI – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 169, de 8 de julho de 2021;
XII – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 189, de 22 de outubro de 2021.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no art. 1º, fica substituída a expressão “o estado de CALAMIDADE PÚBLICA” pela expressão “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública” no texto da:
I – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 83, de 9 de setembro de 2020;
II – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 99, de 3 de novembro de 2020;
III – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 169, de 8 de julho de 2021;
IV – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 189, de 22 de outubro de 2021.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
GENIANA GUIMARÃES FARIA
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
GABRIELA CÂMARA SIQUEIRA
Ouvidora-Geral Adjunta do Estado, respondendo pela Ouvidoria-Geral do Estado
ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel
Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
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Data da última atualização: 11/3/2022.