Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 177, de 05/08/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,

DELIBERA:

Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2021.

FÁBIO BACCHERETTI VITOR

Secretário de Estado de Saúde

MARCEL DORNAS BEGHINI

Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo

GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

LUÍSA CARDOSO BARRETO

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

ERLON DIAS DO NASCIMENTO BOTELHO, Coronel

Chefe do Estado-Maior, respondendo pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY

Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 177, de 5 de agosto de 2021)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)

ÍNDICE

DESCRIÇÃO DAS ONDAS

ONDA:

DESCRIÇÃO:

Onda vermelha:

Maior restrição de atividade socioeconômica;

Onda amarela:

Média restrição de atividade socioeconômica;

Onda verde:

Menor restrição de atividade socioeconômica;

Onda roxa:

Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.

- MACRORREGIÕES -

MACRORREGIÃO

RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

CLASSIFICAÇÃO (DE 31/07/2021 A 06/08/2021)

RECLASSIFICAÇÃO (DE 07/08/2021 A 13/08/2021)

Centro

Onda amarela

Onda verde (progressão de fase)

Centro-Sul

Onda verde

Onda verde

Jequitinhonha

Onda verde

Onda verde

Leste

Onda amarela

Onda amarela

Leste-Sul

Onda amarela

Onda amarela

Nordeste

Onda vermelha

Onda amarela (progressão de fase)

Noroeste

Onda amarela

Onda verde (progressão de fase)

Norte

Onda verde

Onda verde

Oeste

Onda verde

Onda verde

Sudeste

Onda verde

Onda verde

Sul

Onda amarela

Onda verde (progressão de fase)

Triângulo-Norte

Onda amarela

Onda amarela

Triângulo-Sul

Onda vermelha

Onda vermelha

Vale do Aço

Onda verde

Onda verde

”.