Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 175, de 29/07/2021 (Revogada)
Texto Atualizado
(A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 175, de 29/7/2021, foi revogada pelo inciso LXXX do art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 204, de 10/3/2022.)
Cria grupo de trabalho para examinar sugestões e propor alterações nos protocolos de segurança sanitária e epidemiológica do Plano Minas Consciente, de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, aplicáveis às atividades socioeconômicas que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – Fica criado grupo de trabalho com o objetivo de examinar sugestões e propor alterações nos protocolos de segurança sanitária e epidemiológica do Plano Minas Consciente, de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, aplicáveis às atividades socioeconômicas relacionadas ao turismo, aos eventos e ao entretenimento, artístico e cultural.
Art. 2º – Compete ao grupo de trabalho:
I – promover o levantamento de informações técnicas e estudos com o objetivo de apoiar o Estado e os Municípios na organização da retomada segura e gradual das atividades socioeconômicas relacionadas ao turismo, aos eventos e ao entretenimento, artístico e cultural, tendo em vista os contextos da assistência em saúde e da adesão às regras sanitárias;
II – apresentar subsídios para a Secretaria de Estado de Saúde – SES para eventual revisão dos protocolos de segurança sanitária e epidemiológica aplicáveis às atividades socioeconômicas relacionadas ao turismo, aos eventos e ao entretenimento, artístico e cultural;
III – encaminhar ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 relatório final das atividades e, caso necessário, proposta fundamentada de Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19.
Art. 3º – O grupo de trabalho será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes secretarias, órgãos e instituições:
I – Secretaria de Estado de Saúde – SES, que o coordenará;
II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
III – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult;
IV – Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras,
Congressos e Eventos de Minas Gerais – Sindiprom-MG;
V – Associação Mineira de Eventos e Entretenimento – AMEE.
§ 1º – Os membros titulares e os suplentes serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias, órgãos e instituições e serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
§ 2º – O coordenador do grupo de trabalho será assessorado por servidores designados nos termos do § 1º, sendo:
I – pela SES:
a) lotado no Gabinete;
b) lotado no Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais – CIEVS-Minas;
c) lotado na Coordenação de Saúde do Trabalhador;
d) lotado na Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis;
e) lotado na Superintendência de Vigilância Sanitária;
f) lotado na Superintendência de Atenção Primária à Saúde;
g) lotado na Superintendência de Redes de Atenção à Saúde;
II – pela Sede:
a) lotado na Subsecretaria de Desenvolvimento Regional;
III – pela Secult:
a) lotado na Subsecretaria de Turismo;
b) lotado na Superintendência de Marketing Turístico.
§ 3º – O coordenador do grupo de trabalho poderá receber sugestões de setores relacionados à matéria e convidar autoridades, especialistas e representantes de instituições públicas e privadas para colaborarem em suas atividades.
§ 4º – Os membros do grupo de trabalho não terão direito a remuneração.
Art. 4º – O grupo de trabalho concluirá suas atividades no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta deliberação, podendo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 5º – Concluídos os trabalhos, nos termos do art. 4º, o grupo de trabalho será imediatamente extinto.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
GENIANA GUIMARÃES FARIA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
==========================================================
Data da última atualização: 11/3/2022.