Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 174, de 29/07/2021 (Revogada)
Texto Original
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
GENIANA GUIMARÃES FARIA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
MARCOS AFONSO PEREIRA, Tenente-Coronel
Subchefe do Gabinete Militar do Governador, respondendo pelo Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 174, de 29 de julho de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020)
ÍNDICE |
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DESCRIÇÃO DAS ONDAS |
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ONDA: |
DESCRIÇÃO: |
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Onda vermelha: |
Maior restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda amarela: |
Média restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda verde: |
Menor restrição de atividade socioeconômica; |
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Onda roxa: |
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020. |
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- MACRORREGIÕES - |
||
MACRORREGIÃO |
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA |
|
CLASSIFICAÇÃO (DE 24/07/2021 A 30/07/2021) |
RECLASSIFICAÇÃO (DE 31/07/2021 A 06/08/2021) |
|
Centro |
Onda amarela |
Onda amarela |
Centro-Sul |
Onda amarela |
Onda verde (progressão de fase) |
Jequitinhonha |
Onda amarela |
Onda verde (progressão de fase) |
Leste |
Onda amarela |
Onda amarela |
Leste-Sul |
Onda vermelha |
Onda amarela (progressão de fase) |
Nordeste |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Noroeste |
Onda amarela |
Onda amarela |
Norte |
Onda amarela |
Onda verde (progressão de fase) |
Oeste |
Onda amarela |
Onda verde (progressão de fase) |
Sudeste |
Onda verde |
Onda verde |
Sul |
Onda amarela |
Onda amarela |
Triângulo-Norte |
Onda amarela |
Onda amarela |
Triângulo-Sul |
Onda vermelha |
Onda vermelha |
Vale do Aço |
Onda verde |
Onda verde |
”.